Artigos mais cobrados da 1ª fase na prova da OAB
A primeira etapa da prova da OAB é composta por 80 questões de múltipla escolha, elaboradas de acordo com o conteúdo de 17 disciplinas previstas no edital.
As disciplinas cobradas são: ética profissional, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito trabalhista, processo trabalhista, direito penal, processo penal, filosofia do direito, direitos humanos, tributário, administrativo, ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC), direito internacional e direito empresarial.
Embora o peso de todas as questões seja o mesmo, as matérias não possuem o mesmo grau de importância para a nota final no exame, tendo em vista que estão distribuídas em quantidades diferentes de questões.
Considerando que algumas matérias possuem mais questões do que outras, o ideal é que o candidato priorize os seus estudos naquelas que apresentam maior número de questões.
Pensando nisso, vamos falar a seguir sobre os artigos que apresentam são mais cobrados na 1ª fase do Exame da Ordem. Confira!
Direito do Trabalho
- Art. 7º da CF/88
- Art. 477 da CLT
- Art. 482 da CLT
- Art. 457 da CLT
- Art. 59 da CLT
- Art. 62 da CLT
- Art. 543 da CLT
- Art. 611-B da CLT
- Art. 3 da CLT
- Art. 4 da CLT
- Art. 15 da Lei 8.036/90
- Art. 193 da CLT
- Art. 469 da CLT
- Art. 468 da CLT
Direito Tributário
- Art. 150 da CF/88
- Art. 153 da CF/88
- Art. 154 da CF/88
- Art. 155 da CF/88
- Art. 158 da CF/88
- Art. 151 do CTN
- Art. 156 do CTN
- Art. 175 do CTN
- Art. 176 do CTN
- Art. 178 do CTN
- Art. 185 do CTN
- Art. 195 da CF/88
- Art. 145 da CF/88
- Art. 148 da CF/88
- Art. 149 da CF/88
- Art. 106 do CTN
- Art. 144 do CTN
Direito do Consumidor
- Art. 2º da Lei 8.078/90
- Art. 3º da Lei 8.078/90
- Art. 6º da Lei 8.878/90
- Art. 12 da Lei 8.078/90
- Art. 13 da Lei 8.078/90
- Art. 14 da Lei 8.078/90
- Art. 17 da Lei 8.078/90
- Art. 18 da Lei 8.078/90
- Art. 25 da Lei 8.078/90
- Art. 29 da Lei 8.078/90
- Art. 81 da Lei 8.078/90
- Art. 30 da Lei 8.078/90
- Art. 31 da Lei 8.078/90
- Art. 35 da Lei 8.078/90
- Art. 39 da Lei 8.078/90
- Art. 51 da Lei 8.078/90
- Art. 43 da Lei 8.078/90
Processo Penal
- Art. 581 do CPP
- Art. 105 da CF/88
- Art. 109 da CF/88
- Art. 5º da CF/88
- Art. 70 do CPP
- Art. 5º do CPP
- Art. 17 do CPP
- Art. 18 do CPP
- Art. 28 do CPP
- Art. 60 do CPP
Processo do Trabalho
- Art. 7º da CF/88
- Art. 114 da CF/88
- Art. 893 da CLT
- Art. 895 da CLT
- Art. 897 da CLT
- Art. 852-A da CLT
- Art. 852-H da CLT
- Art. 790-B da CLT
- Art. 884 da CLT
- Art. 843 da CLT
- Art. 879 da CLT
Direito Civil
- Art. 1.845 da Lei 10.406/02
- Art. 1.846 da Lei 10.406/02
- Art. 1.660 da Lei 10.406/02
- Art. 1.659 da Lei 10.406/02
- Art. 157 da Lei 10.406/02
- Art. 178 da Lei 10.406/02
- Art. 156 da Lei 10.406/02
- Art. 171 da Lei 10.406/02
- Art. 265 da Lei 10.406/02
- Art. 283 da Lei 10.406/02
- Art. 410 da Lei 10.406/02
- Art. 5º da Lei 10.406/02
- Art. 927 da Lei 10.406/02
- Art. 933 da Lei 10.406/02
- Art. 932 da Lei 10.406/02
- Art. 942 da Lei 10.406/02
Direito Penal
- Art. 121 do Código Penal
- Art. 122 do Código Penal
- Art. 148 do Código Penal
- Art. 155 do Código Penal
- Art. 157 do Código Penal
- Art. 163 do Código Penal
- Art. 213 do Código Penal
- Art. 217-A do Código Penal
- Art. 13 do Código Penal
- Art. 14 do Código Penal
- Art. 15 do Código Penal
- Art. 16 do Código Penal
- Art. 17 do Código Penal
- Art. 18 do Código Penal
- Art. 20 do Código Penal
- Art. 23 do Código Penal
- Art. 109 do Código Penal
- Art. 115 do Código Penal
- Art. 63 do Código Penal
- Art. 64 do Código Penal
- Art. 69 do Código Penal
- Art. 70 do Código Penal
- Art. 71 do Código Penal
- Art. 73 do Código Penal
- Art. 74 do Código Penal
- Art. 197 do Código Penal
- Art. 5º da CF/88
- Art. 44 do Código Penal
Direito Administrativo
- Art. 37 da CF/88
- Art. 5º da CF/88
- Art. 41 da CF/88
- Art. 71 da CF/88
- Art. 173 da CF/88
- Art. 11 da Lei 8.429/92
- Art. 12 da Lei 8.429/92
- Art. 28 da Lei 8.112/90
- Art. 130 da Lei 8.112/90
- Art. 132 da Lei 8.112/90
- Art. 22 da Lei 8.666/93
- Art. 24 da Lei 8.666/93
- Art. 57 da Lei 8.666/93
- Art. 2º da Lei 11.079/04
- Art. 38 da Lei 8.987/95
- Art. 78 da Lei 5.172/66
Direito Ambiental
- Art. 225 da CF/88
- Art. 182 da CF/88
- Art. 30 da CF/88
- Art. 24 da CF/88
- Art. 23 da CF/88
- Art. 20 da CF/88
- Art. 9º da Lei 9.985/00
- Art. 14 da Lei 9.985/00
- Art. 6º da Resolução 237/97
- Art. 5º da Lei 7.347/85
- Art. 14 da Lei 6.938/81
- Art. 3º da Lei 6.983/81
- Art. 3º da Lei 12.651/12
- Art. 6º da Lei 12.651/12
- Art. 9º da Lei Complementar 140/11
- Art. 22 da Lei 9.985/00
Direito Constitucional
- Art. 5º da CF/88
- Art. 102 da CF/88
- Art. 103 da CF/88
- Art. 22 da CF/88
- Art. 24 da CF/88
- Art. 84 da CF/88
- Art. 14 da CF/88
- Art. 12 da CF/88
- Art. 18 da CF/88
- Art. 53 da CF/88
- Art. 60 da CF/88
- Art. 62 da CF/88
- Art. 136 da CF/88
- Art. 137 da CF/88
- Art. 35 da CF/88
- Art. 36 da CF/88
- Art. 243 da CF/88
- Art. 194 da CF/88
- Art. 86 da CF/88
- Art. 66 da CF/88
ECA
- Art. 2º do ECA
- Art. 19 do ECA
- Art. 23 do ECA
- Art. 28 do ECA
- Art. 36 do ECA
- Art. 42 do ECA
- Art. 5º do CC
- Art. 227 da CF/88
- Art. 130 do ECA
- Art. 136 do ECA
- Art. 92 do ECA
- Art. 93 do ECA
- Art. 39 do ECA
- Art. 51 do ECA
- Art. 244-B do ECA
- Art. 83 do ECA
Ética
- Art. 7º do Estatuto da OAB
- Art. 7-A do Estatuto da OAB
- Art. 34 do Estatuto da OAB
- Art. 36 do Estatuto da OAB
- Art. 43 do Estatuto da OAB
- Art. 28 do Estatuto da OAB
- Art. 30 do Estatuto da OAB
- Art. 22 do Estatuto da OAB
- Art. 25 do Estatuto da OAB
- Art. 48 do CED/2015
- Art. 15 do Estatuto da OAB
- Art. 16 do Estatuto da OAB
- Art. 14 do CED/2015
- Art. 17 do CED/2015
- Art. 26 do CED/2015
- Art. 36 do CED/2015
- Art. 37 do CED/2015
- Art. 39 do CED/2015
- Art. 40 do CED/2015
- Art. 44 do CED/2015
- Art. 63 do Estatuto da OAB
- Art. 72 do Estatuto da OAB
- Art. 58 do Estatuto da OAB
- Art. 29 do RGOAB
- Art. 1º do Estatuto da OAB
- Art. 5º do Estatuto da OAB
- Art. 11 do Estatuto da OAB
- Art. 12 do Estatuto da OAB
- Art. 66 do Estatuto da OAB
Processo Civil
- Art. 485 do CPC/15
- Art. 224 do CPC/15
- Art. 303 do CPC/15
- Art. 311 do CPC/15
- Art. 105 da CF/88
- Art. 1.009 do CPC/15
- Art. 1.015 do CPC/15
- Art. 5º da CF/88
- Art. 125 do CPC/15
- Art. 130 do CPC/15
- Art. 5º da Lei 7.247/85
- Art. 966 do CPC/15
- Art. 296 do CPC/15
- Art. 515 do CPC/15
- Art. 525 do CPC/15
- Art. 337 do CPC/15
- Art. 339 do CPC/15
- Art. 914 do CPC/15
- Art. 139 do CPC/15
- Art. 85 do CPC/15
Direito Empresarial
- Art. 966 do CC
- Art. 3º da Lei Complementar 123/06
- Art. 980-A do CC
- Art. 2º da Lei 5.474/68
- Art. 13 da Lei 5.474/68
- Art. 914 do CC
- Art. 5º do Decreto 57.663/66
- Art. 11 do Decreto 57.663/05
- Art. 15 do Decreto 57.663/66
- Art. 17 da Lei 9.492/97
- Art. 77 do Decreto 57.663/66
- Art. 6º da Lei 11.101/05
- Art. 48 da Lei 11.101/05
- Art. 85 da Lei 11.101/05
- Art. 86 da Lei 11.101/05
- Art. 99 da Lei 11.101/05
- Art. 119 da Lei 11.101/05
- Art. 161 da Lei 11.101/05
- Art. 982 do CC
- Art. 985 do CC
- Art. 1.028 do CC
- Art. 1.031 do CC
- Art. 1.032 do CC
- Art. 1.061 do CC
- Art. 111 da Lei 6.404/76
- Art. 967 do CC
- Art. 974 do CC
Direitos Humanos
- Art. 5º da CF/88
- Art. 109 da CF/88
- Art. 46 do Decreto 678/92
- Art. 61 do Decreto 678/92
- Art. 44 do Decreto 678/92
- Art. 25 do RCIDH
- Art. 68 do ADCT
Direito Internacional
- Art. 7º do Decreto-Lei 4.567/42
- Art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657/42
- Art. 10 do Decreto-Lei 4.657/42
- Art. 12 do Decreto-Lei 4.657/42
- Art. 105 do CF/88
- Art. 109 da CF/88
- Art. 21 do CPC/15
- Art. 5º da CF/88
- Art. 50 da Lei 13.445/17
- Art. 12 da CF/88
- Art. 28 do CPC/15
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